Prouni

  1. Home
  2. »
  3. Prouni

Programa do Ministério da Educação – Criado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, este programa concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em instituições privadas de ensino superior. As bolsas são oferecidas a estudantes brasileiros (calouros ou veteranos) que não possuem diploma de nível superior, para cursos de graduação e sequenciais de formação específica.

  1. Inscrição: O aluno realiza a inscrição no site do PROUNI, com base no desempenho do Enem (nota média mínima exigida é 450 pontos e não ter zerado a redação).
  2. Bolsas de Estudo: O aluno pode ser contemplado com bolsas integrais (100%) ou parciais (50%) em instituições privadas de ensino superior.
  3. Seleção: A seleção é feita por meio de uma classificação, considerando a nota do Enem, dentre outros critérios de elegibilidade, como a renda familiar e a escolaridade do candidato no ensino médio, etc..
  4. Pré-Seleção no Prouni: 1ª e 2ª Chamadas e Lista de Espera
  5. Comprovação de Renda: O aluno precisa comprovar a renda familiar e apresentar os documentos necessários para garantir a bolsa e a elegibilidade.
  6. Envio de Documentação: O aluno envia toda a documentação exigida para o e-mail indicado pela instituição (prouni@unibalsas.edu.br).(Deve enviar todos os documentos em um único e-mail)
  7. Análise e Aprovação: A instituição analisa a documentação e, se aprovada, emite o Termo de Concessão da Bolsa PROUNI.  
  8. Vinculação da Bolsa PROUNI: Após a aprovação da bolsa pela instituição, ela é vinculada ao pagamento da próxima parcela para alunos veteranos e calouros.  
  9. Renovação da Bolsa PROUNI: O aluno renova a bolsa semestralmente, por meio da assinatura do Termo Coletivo de Renovação, emitido pela faculdade, no meio de cada semestre.  

INSCRIÇÃO:

As inscrições do PROUNI de 26 a 29 de janeiro de 2026
 
 
Primeira chamada:  03 de fevereiro de 2026.
Segunda chamada:  02 de março de 2026.
 
Edições do ENEM aceitas para inscrição: 2024 ou 2025.
 

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:

Primeira chamada: de 03 a 13 de fevereiro de 2026.
Segunda chamada: de 02 a 13 de março de 2026.
 
Os candidatos/alunos devem enviar a documentação completa para o e-mail: prouni@unibalsas.edu.br

LISTA DE ESPERA:

Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio da página oficial do programa, acessível no endereço eletrônico: https://acessounico.mec.gov.br/prouni.  
 
MANIFESTAR INTERESSE: nos dias 25 e 26 de março de 2026.
RESULTADO: no dia 31 de março de 2026.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: de 31 de março a 10 de abril de 2026.

LISTA DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE INFORMAÇÕES:

Documentação do Candidato e do Grupo Familiar (pessoas que residem com o candidato):

Lista Detalhada (site oficial do Prouni): Documentação Prouni

Lista de Documentos (Checklist)

  • Não possuir diploma de curso superior.
  • Ter realizado uma das duas últimas edições do ENEM anterior à inscrição no Programa
  • Ter obtido nota ENEM igual ou superior a 450 na prova, sem zerar a redação.
  • Para Bolsa 50%: Possuir renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa.
  • Para Bolsa 100%: Possuir renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa.
  • Ter cursado o ensino médio em escola pública ou privada, seguindo a ordem de classificação do Edital MEC.

Pai, mãe, irmão(a), enteado, avô, avó, madrasta e padrasto ou membro familiar que comprove que reside com o candidato.

Sim, o estudante pode se enquadrar na condição de bolsista integral ou parcial nos seguintes casos:

  1. Ensino médio completo em instituição pública ou privada, como bolsista integral.
  2. Ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em instituição privada, como bolsista parcial ou sem bolsa.
  3. Ensino médio completo em instituição privada, como bolsista parcial ou sem bolsa.
  • Para Bolsa 50%: Possuir renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa.
  • Para Bolsa 100%: Possuir renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa.

Apresentar declaração de casa cedida, registrada em cartório com duas testemunhas, junto ao carnê do IPTU em nome do proprietário.

Deve ser apresentada a determinação judicial.

A bolsa será concedida apenas se houver turma formada. Se não houver, o candidato será reprovado, mas continuará concorrendo nas chamadas seguintes e poderá entrar na Lista de Espera.

Apresentar a carteira de trabalho digital (com os dados pessoais e dados do último registro), além de uma declaração de dependente financeira com assinatura GOV.

Sim, desde que a instituição participe do Prouni e o curso esteja em oferta. O candidato escolhe até duas opções de curso e turno, e a matrícula será realizada conforme o perfil aprovado.

  1. Inscrição: O aluno se inscreve no site do Prouni.
  2. Pré-seleção: Candidatos com melhores notas no Enem são selecionados.
  3. Confirmação de dados: O candidato deve enviar a documentação para a Instituição.
  4. Concessão da bolsa: Após confirmação, o candidato assina o Termo de Concessão e se torna bolsista.

Os alunos assinam o Termo Coletivo de Atualização da Bolsa, semestralmente.

  • Encerramento da matrícula e vínculos acadêmicos.
  • Matrícula em instituição pública gratuita
  • Apresentação de documentos falsificados ou informações falsas.
  • Falta de documentação na fase de comprovação. 
  • Conclusão do curso ou ingresso em outro curso superior.
  • Desempenho acadêmico abaixo de 75% das disciplinas em cada período.  
  • Acúmulo de bolsas do Prouni. 
  • Evasão ou falecimento do bolsista.
  • Não Cumprimento das Condições de Concessão
  • Transferência para outra Instituição, não seja conveniada ao Prouni.

O estudante, seja bolsista integral ou parcial, deve ser aprovado em, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas a cada período letivo para manter a bolsa do Prouni.É permitido que o aluno tenha rendimento acadêmico inferior a 75% por até 02 (dois) durante todo o período de usufruto da Bolsa.